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PRECISA FAZER INVENTÁRIO OU REGULARIZAR BENS?

Ajudo famílias a lidar com inventário de forma ágil e segura.

Como podemos te ajudar?

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Quem somos?

O advogado, Dr. Ciro Júnior, é especialista em inventários, planejamento sucessório e regularização de bens. Com escuta atenta e orientação clara, busca conduzir cada etapa com tranquilidade e segurança, mesmo em momentos delicados.

É inscrito na OAB/PI nº 25.178, possui Mestrado e é professor universitário. Sua missão é orientar famílias com sensibilidade e responsabilidade, facilitando decisões jurídicas em períodos de perda ou reorganização patrimonial.

Perguntas Frequentes

FAQ

É o processo legal que organiza e divide os bens deixados por alguém que faleceu. Serve para transferir tudo o que a pessoa tinha (imóveis, veículos, dinheiro, etc.) para os herdeiros de forma legal e segura.
Só com o inventário é possível transferir os bens para o nome dos herdeiros e vender ou regularizar qualquer patrimônio.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Se ultrapassar esse prazo, há uma multa de 10% sobre o imposto da herança (ITCMD). Mesmo com atraso, ainda dá para fazer o inventário — mas é importante saber que pode sair mais caro por causa dessa multa

  • No Cartório (extrajudicial): cerca de 30 a 90 dias.
  • Na Justiça (judicial): pode levar de alguns meses e até mais de 1 ano.

O tempo depende da situação e da organização da documentação. Quanto mais organizada estiver a documentação e maior o entendimento entre os herdeiros, mais rápido tudo é resolvido.

O inventário envolve custos fixos e outros que podem variar de acordo com cada situação.

  • Imposto (ITCMD): Varia de 2 a 8% do valor dos bens a serem herdados.
  • Taxas de cartório: Em torno de 1% do valor do bem.
  • Advogado: É obrigatório ter um advogado no processo, mesmo que seja feito em cartório. O valor depende do caso, do advogado e do estado, mas costuma variar de 6% a 10% sobre o total dos bens.
  • Custas Processuais (Inventário Judiciário): Se o inventário for feito pela Justiça.
  • Emolumentos de Cartório (Inventário Extrajudicial): Será cobrada uma taxa para fazer a escritura, que varia conforme o valor dos bens.

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